2.
DO OBJETO
2.1
A presente Chamada Pública tem por objeto a análise e seleção de
propostas de constituição de Institutos Federais de Educação,
Ciência e Tecnologia – IFETs.
2.2
Os IFETs poderão ser constituídos:
2.2.1
— mediante transformação de Centro Federal de Educação
Tecnológica, de Escola Técnica Federal ou de Escola Técnica
vinculada à Universidade Federal;
2.2.2
— mediante integração de duas ou mais instituições federais de
educação profissional e tecnológica de um mesmo estado.
…
3.
DA ELEGIBILIDADE DOS PROPONENTES
3.1
Poderão candidatar-se à apresentação das propostas de que trata o
presente instrumento:
3.1.1
— os Centros Federais de Educação Tecnológica, individualmente,
ou em conjunto com outras instituições federais de educação
profissional e tecnológica de seu estado;
3.1.2
— a Escola Técnica Federal de Palmas, individualmente, ou em
conjunto com a Escola Agrotécnica Federal de Araguatins;
3.1.3
— duas ou mais Escolas Agrotécnicas Federais, situadas em uma
mesma Unidade da Federação, mediante apresentação de proposta
conjunta; e
3.1.4
— a Escola Técnica vinculada à Universidade Federal do Paraná.
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