DENÚNCIAS e DIREITOS como fazer

Seguem abaixo formas de registrar reclamações e denúncias aos órgãos de controle externo sobre o IFPR e outras instituições públicas. Conforme outros órgãos ou medidas forem encontrados esse post será modificado. Lembre-se sempre de encaminhar as provas e/ou elementos que comprovem e/ou indiquem a materialidade dos fatos que descreve. 

1º Ministério Público Federal no Paraná: No site e aplicativo do MPF-PR (https://aplicativos.pgr.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/login) é possível realizar um cadastro para fazer denúncias, reclamações ou pedidos de informação processual. Quando do cadastro e de manifestação serão solicitados seus dados, mas, é possível solicitar que estes sejam mantidos em sigilo na opção “Desejo manter meus dados pessoais em sigilo”. Desta forma a pessoa ou instituição que está sendo denunciada não terá acesso aos seus dados. O Ministério Público, como nossa constituição apresenta, é um órgão independente dos poderes, e cabe a ele fiscalizá-los, e agir em prol da república e de nossa constituição. Normalmente, quando a denúncia é mais grave, e mais bem documentada pelo autor, o melhor é denunciar junto ao MPF-PR. Ele é o melhor no sentido de possibilidade de uma punição mais dura para o agente público, visto que, além de orientações (normalmente obrigatórias) para a gestão da instituição, pode ajuizar ação civil pública contra agente público que descumpra estas orientações e/ou que aja de maneira ilegal;

2º Justiça Federal do Paraná (JUS POSTULANDI): em alguns casos a pessoa pode ajuizar ação sem necessidade de advogado. Trata-se do Jus Postulandi. Na Justiça Federal do Paraná o cadastro inicial é feito pelo site (clique aqui). Posteriormente é necessário ir pessoalmente a sede da Justiça completar e confirmar o cadastro;

3º Controladoria Geral da União (CGU) - Ouvidoria órgãos públicos e acesso a informação: No site da CGU - FALA BR (https://www.gov.br/cgu/pt-br/falabr) há os vários serviços da CGU, que se resumem em seis: denúncia, reclamação, solicitação, sugestão, elogio, simplifique, e acesso a informação. Cada um destes serviços tem suas próprias funções, mas, em cada um deles, é possível fazer manifestação ou pedido sobre qualquer órgão público da esfera federal (não só o IFPR). Também é possível, no caso de denúncias, pedir que seus dados sejam preservados e mantidos em sigilo. A CGU, como seu nome diz, é uma controladoria interna ao Poder Executivo Federal, a União. Sugere-se encaminhar a CGU dúvidas ou denúncias relativas a questões menores, de procedimentos, de pequenos erros, irregularidades e falhas na gestão (é claro que, posteriormente, a própria CGU, pode identificar que estes erros pequenos podem na verdade indicar grande ilegalidade, como no caso da Operação SINAPSE, em que a CGU atuou junto a Polícia Federal e descobriu o desvio de 6 milhões de reais, além de fraudes em concursos direcionados a aprovar os operadores financeiros do esquema). No caso de só possuir dúvidas, ou então uma denúncia mas apenas com indícios e/ou provas muito limitadas e relacionado a questões não tão graves, sugere-se utilizar este caminho;

4º Tribunal de contas da União (TCU): conforme seu site O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável. O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. Sugere-se o envio ao TCU dos casos de fraudes (minimamente documentadas) em procedimentos licitatórios, em contratos ou em concursos públicos e atos de admissão, podendo haver outros assuntos (consulta no site do TCU e em suas competências). Ex. alguns dos concursos fraudados identificados pela operação SINAPSE, tiveram seus atos de admissão revisados e julgados improcedentes e irregulares pelo TCU. Ao TCU você pode tanto comunicar irregularidade, quanto fazer denúncia. Entenda a diferença aqui: https://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/denuncia-x-comunicacao-de-irregularidade.htm

5º Ouvidoria Ministério da Educação (MEC):  O próprio nome já explica o que é. Deve ser usada preferencialmente em questões de reclamações relativas a questões educativas, de procedimentos relacionados ao campo educativo ou problemas estruturais da instituição. Você deve utilizar o sistema de OUVIDORIAS da CGU já apresentado (https://www.gov.br/cgu/pt-br/falabr) e dentro dele direcionar sua manifestação ao MEC. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

APRESENTAÇÃO REALIZADA NA SEMANA PEDAGÓGICA DO CAMPUS CAMPO LARGO

Confira clicando no link a apresentação do projeto de pesquisa "Estudos sobre a carreira, o ser e o fazer dos Técnico-administrativos e...